terça-feira, 12 de junho de 2012

Obrigação das cooperativas: Retensão de INSS sobre a comercialização dos agricultores



 Data-se de muito tempo a obrigação que detalho a seguir, no entanto há poucos meses, com o aumento da comercialização pelos agricultores familiares através de canais de comercialização institucional como PNAE, começou a ser invocada de forma mais incisiva pelos seus “credores”.

A legislação vigente no país obriga que os agricultores familiares, segurados especiais, contribuam com 2,3% (dois virgula três por cento) sobre o valor da produção comercializada, a título de contribuição previdenciária. Veja abaixo a composição da alíquota:
  • INSS - 2,1%
  • SENAR - 0,2%
  •  Total 2,3%



Quando o agricultor/a vende sua produção para uma COOPERATIVA ela deverá reter do valor da nota fiscal de entrada o percentual correspondente e pagar através da Guia da Previdência Social (GPS), após ter declarado a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, conforme artigo 25, I e II da lei 8212/91, artigo 3.º da Lei 10256/01 e artigo 184, IV da IN 971/2009 da RFB.

A GFIP será preenchida utilizando-se das seguintes informações:
Código GPS: 2607 ou 2615
Código FPAS - 744

As contribuições deverão ser recolhidas até o dia 20 do mês subsequente ao da comercialização.



Quando o agricultor vende diretamente para uma escola ou para a prefeitura sem a intermediação direta da cooperativa esta não tem nenhuma obrigação sobre a retenção e o recolhimento, pois neste caso a compradora é a unidade executora da alimentação escolar que por sua vez fará a retensão e o recolhimento.

O SENAR enviou um comunicado a todas as escolas e prefeituras orientando que na compra para o PNAE retenham o percentual acima sob pena de reprovação de suas contas pelo FNDE e órgãos de controle do governo federal. 

Segue link da legislação pertinente.




Antonio Carlos da Silva Souto
Contador – CRC-PE 021.427

terça-feira, 29 de maio de 2012

DIPJ deve ser entregue até dia 29 de junho



As associações devem informar na DIPJ toda sua movimentação
Uma das mais importantes obrigações sociais das associações, a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) começou seu prazo de entrega esse mês e segue até o último segundo do dia 29 de junho de 2012.

Somente as associações que estiveram INATIVAS durante o ano de 2011 estarão desobrigadas de apresentar a declaração, no entanto teriam que ter cumprido outro prazo que já passou.

O documento deve conter informações relativas a saldo em caixa, em contas bancárias, entrada e saída de mensalidades, doações e outros recursos que a associação movimentou. A receita Federal não cobra imposto da associação, pois é ISENTA, no entanto tem obrigação de informar toda sua movimentação. Vale lembrar que a declaração deve ser assinada digitalmente, mediante a utilização de Certificado Digital válido ou procuração eletrônica para o contador de sua confiança.

No caso de dúvida ligue para o ECONTESE
83-8737-1313 ou 9992-8366
83-8814-1313 ou 9992-9792

sexta-feira, 16 de março de 2012

Mais uma obrigação social para as associações: DCTF - JANEIRO DE 2012

Trata-se da entrega obrigatória para Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a declarar.

A Instrução Normativa RFB nº 1.258 de 13 de março de 2012, alterou diversos itens da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 que trata da DCTF 1.8. Uma das principais alterações é a obrigatoriedade dos contribuintes entregarem também a DCTF referente a janeiro do ano calendário, mesmo que a empresa não tenham débitos a declarar, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, que serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração. Esta condição de obrigatoriedade de entrega, também se aplica para empresas em início de atividade.

O prazo para envio da DCTF de janeiro de 2012, das pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar, é o dia 21 de março de 2012.

NOVO PRAZO PARA ENTREGA DA RAIS


Em razão dos problemas técnicos ocorridos no programa da declaração da RAIS 2011, referentes à análise de grandes volumes de dados declarados pelos estabelecimentos, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações, e da manifestação do SERPRO da impossibilidade de equacioná-los até a data final definida para recepção em 09 de março, o MTE está estendendo a data de encerramento da entrega da declaração da RAIS 2011 para 23 de março próximo.

Segue abaixo transcrição da Portaria 401 de 08/03/2012, publicada no DOU de 09/03/2012.

PORTARIA Nº 401, 08 DE MARÇO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria nº 07, de 03 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 04 de janeiro de 2012, seção 1, pág. 60/67, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2012 e encerra-se no dia 23 de março de 2012.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

quinta-feira, 15 de março de 2012

O PROBLEMA enfrentado pelas associações atualmente:


A burocracia excessiva enfrentada pelas associações tem causado a inadimplência e a inatividade de muitas delas. Em alguns municípios o índice de associações com problemas de CND é de mais de 80%. Quando algumas deixam de declarar em dia as informações exigidas pelo governo federal se prejudicam de várias formas, vejam as principais:

  1. Ficam impedidas de acessar recursos e projetos disponibilizados pelo governo federal, estadual e municipal;
  2. Estarão sujeitas a multas pesadas que podem inviabilizar a existência da associação;
  3. O presidente da entidade tem seu CPF ligado ao CNPJ da associação ou cooperativa e fica responsável pelas multas;
  4. Quanto mais tempo passa, sem que sejam feitas as declarações obrigatórias, mais o problema se amplia;
  5. E por último não dá pra encerrar a associação sem antes legalizar a situação de inadimplência com os órgãos do governo.
Isso acontece por dois principais motivos: 
 
No mercado existem poucos profissionais da área de contabilidade com a sensibilidade necessária para atuar com associações;

As associações confiam suas declarações e contabilidade a escritórios sem firmar um contrato por escrito o que não lhes garante a efetividade dos termos ajustados, inclusive se todos os prazos serão cumpridos não resultando multas para pagar.

A SOLUÇÃO para as associações


Para resolver ou evitar problemas de legalização, as associações rurais e urbanas contam com o apoio e a assessoria de uma organização que se dedica exclusivamente ao atendimento da demanda destas instituições, trata-se do ECONTESE.

Depois de firmar parceria conosco as associações terão condições de se manter em dia e preparadas para acessar as políticas públicas que exigem uma situação de legalidade permanente com a Receita Federal, INSS e Caixa Econômica Federal (FGTS).

O ECONTESE Elabora e transmite todas as declarações obrigatórias aos órgãos públicos federais, isso tudo amparado e garantido através de um CONTRATO ASSINADO conosco, depois disso a associação pode ficar despreocupada, pois tomamos todas as providências para que ela esteja sempre em dia com suas declarações obrigatórias.

Veja nossa metodologia de atuação:


Trabalhamos em parceria com CMDRSs, Sindicatos, Centrais de Associações, secretarias de agricultura, Unidades Operativas da EMATER, entre outros parceiros que desejarem trabalhar conosco nesta missão de legalizar as associações.

Visitamos os municípios, participamos das reuniões dos Conselhos Municipais, das reuniões das Centrais e esclarecemos nossos serviços, a metodologia de trabalho, as condições necessárias, tiramos as dúvidas das associações e acertamos um acordo para atuar com as instituições que estejam interessadas na parceria e na prestação dos nossos serviços.


Para as associações não ficarem desacobertadas quanto ao cumprimento dos serviços combinados, o ECONTESE assina um contrato em duas vias deixando uma com a associação como forma de garantia que todos os serviços comprometidos serão executados no tempo certo.

Este contrato também reza que se por ventura algum documento for entregue com atraso e ensejar em multa esta penalidade será arcada pelo escritório e não pela associação. Isso garante uma segurança para que os/as presidentes de associações fiquem tranquilos possam se preocupar com outras atividades sociais de suas organizações.