sexta-feira, 16 de março de 2012

Mais uma obrigação social para as associações: DCTF - JANEIRO DE 2012

Trata-se da entrega obrigatória para Pessoas Jurídicas que não tenham débitos a declarar.

A Instrução Normativa RFB nº 1.258 de 13 de março de 2012, alterou diversos itens da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 que trata da DCTF 1.8. Uma das principais alterações é a obrigatoriedade dos contribuintes entregarem também a DCTF referente a janeiro do ano calendário, mesmo que a empresa não tenham débitos a declarar, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, que serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração. Esta condição de obrigatoriedade de entrega, também se aplica para empresas em início de atividade.

O prazo para envio da DCTF de janeiro de 2012, das pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar, é o dia 21 de março de 2012.

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