terça-feira, 12 de junho de 2012

Obrigação das cooperativas: Retensão de INSS sobre a comercialização dos agricultores



 Data-se de muito tempo a obrigação que detalho a seguir, no entanto há poucos meses, com o aumento da comercialização pelos agricultores familiares através de canais de comercialização institucional como PNAE, começou a ser invocada de forma mais incisiva pelos seus “credores”.

A legislação vigente no país obriga que os agricultores familiares, segurados especiais, contribuam com 2,3% (dois virgula três por cento) sobre o valor da produção comercializada, a título de contribuição previdenciária. Veja abaixo a composição da alíquota:
  • INSS - 2,1%
  • SENAR - 0,2%
  •  Total 2,3%



Quando o agricultor/a vende sua produção para uma COOPERATIVA ela deverá reter do valor da nota fiscal de entrada o percentual correspondente e pagar através da Guia da Previdência Social (GPS), após ter declarado a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, conforme artigo 25, I e II da lei 8212/91, artigo 3.º da Lei 10256/01 e artigo 184, IV da IN 971/2009 da RFB.

A GFIP será preenchida utilizando-se das seguintes informações:
Código GPS: 2607 ou 2615
Código FPAS - 744

As contribuições deverão ser recolhidas até o dia 20 do mês subsequente ao da comercialização.



Quando o agricultor vende diretamente para uma escola ou para a prefeitura sem a intermediação direta da cooperativa esta não tem nenhuma obrigação sobre a retenção e o recolhimento, pois neste caso a compradora é a unidade executora da alimentação escolar que por sua vez fará a retensão e o recolhimento.

O SENAR enviou um comunicado a todas as escolas e prefeituras orientando que na compra para o PNAE retenham o percentual acima sob pena de reprovação de suas contas pelo FNDE e órgãos de controle do governo federal. 

Segue link da legislação pertinente.




Antonio Carlos da Silva Souto
Contador – CRC-PE 021.427

7 comentários:

  1. Antonio e se o agricultor passar a fazer parte de uma cooperativa, como ele recolhe o inss? pela cooperativa ou continua como segurado especial? ao fazer parte do quadro cooperativo automaticamente a cooperativa retem dele o imposto?
    Abraços Companheiro
    Carine

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    1. Carine, pela atual legislação os agricultores familiares são segurados especiais, mesmo sem contribuirem diretamente com o RGPS tem direito a todos os beneficios deste regime geral, no entanto a mesma legislação diz que se ele comercializar tem que recolher 2,3% sobre aquela produção vendida, no caso dele vender para a cooperativa esta é quem recolhe e repassa ao INSS.

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    2. Concordo. Mas a questão é a seguinte: Ele passou de vendedor da mercadoria para cooperativa para ser um cooperado. Ele não passa a recolher para cooperativa?

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  2. Quando uma escola contrata um agricultor familiar e o valor dos 2,3% não
    atinge o mínimo de R$ 29,00, como faz esse recolhimnto?

    Se a escola contratar vários agricultores familiares separadamente e o valor da GPS de alguns não atingir o mínimo de R$ 29,00 é obrigado fazer uma GPS coletiva discriminando o valor de cada um?

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  3. Antonio, No caso da caixa escolar reter o percentual. Na GPS, no campo 1 coloca-se os dados do agricultor? No caso, seria uma GPS para cada agricultor que fornecer para a caixa escolar? E quando, mesmo somando todas as notas da chamada pública não alcançar os 10,00(limite para recolhimento), como proceder?
    Grata,
    Lula

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  4. Para emitir a guia para pagamento GPS é necessário ter o certificado digital?

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    1. Caro Maurício, para emitir a GPS tem que fazer a GFIP e pra fazer a GFIP tem que ser através de um programa e transmitir através de outro. Esse da transmissão tem que ter um certificado ou ter um contador que tenha um.

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